Calculadora de férias
Estime férias com 1/3 constitucional e abono pecuniário opcional. Inclua, se quiser, uma estimativa simplificada de INSS/IRRF com data de referência das tabelas.
Estimativa educativa (Estimativa educativa de férias — referência out/2026). Não substitui o recibo de férias. Médias de variáveis e convenções coletivas não estão modeladas. Descontos usam Tabelas vigentes a partir de maio/2025 de forma simplificada.
Calculadora de férias
Como usar
- Informe o salário e os dias de gozo (ex.: 30, ou 20 se vender 10).
- Em Dias de abono (venda), informe até 10 dias; gozo e abono somam no máximo 30.
- Para ver descontos, marque Estimar INSS/IRRF sobre o bruto total e informe os dependentes.
- Toque em Calcular férias e revise a memória de cálculo.
Perguntas frequentes
Como o valor das férias é calculado?
Dias de gozo × (salário ÷ 30), mais 1/3. O abono segue a mesma conta para os dias vendidos, também com 1/3 sobre eles.
Como os descontos são estimados?
Com as tabelas de INSS progressivo e IRRF vigentes desde maio/2025, aplicadas sobre o bruto total (gozo + abono). O IRRF usa o menor valor entre a dedução legal (INSS + R$ 189,59 por dependente) e o desconto simplificado de R$ 607,20. A folha real pode separar as bases, então o líquido é aproximado.
O que não está incluído?
Médias de horas extras e comissões, DSR e regras de convenção coletiva. O resultado não substitui o recibo de férias.
Os dados são enviados?
Não. O cálculo é feito no navegador.