Calculadora de férias

Estime férias com 1/3 constitucional e abono pecuniário opcional. Inclua, se quiser, uma estimativa simplificada de INSS/IRRF com data de referência das tabelas.

Estimativa educativa (Estimativa educativa de férias — referência out/2026). Não substitui o recibo de férias. Médias de variáveis e convenções coletivas não estão modeladas. Descontos usam Tabelas vigentes a partir de maio/2025 de forma simplificada.

Calculadora de férias

Como usar

  1. Informe o salário e os dias de gozo.
  2. Se for vender férias, informe até 10 dias de abono e reduza o gozo.
  3. Opcionalmente marque a estimativa de descontos com dependentes.
  4. Calcule e confira bruto, 1/3, memória e hipóteses.

Perguntas frequentes

O 1/3 incide sobre o abono? Sim, nesta estimativa o adicional de 1/3 também é calculado sobre os dias vendidos.

Os descontos são oficiais? Não — são uma aproximação com as tabelas de salário líquido vigentes a partir de maio/2025.

Como usar

  1. Informe o salário e os dias de gozo (ex.: 30, ou 20 se vender 10).
  2. Em Dias de abono (venda), informe até 10 dias; gozo e abono somam no máximo 30.
  3. Para ver descontos, marque Estimar INSS/IRRF sobre o bruto total e informe os dependentes.
  4. Toque em Calcular férias e revise a memória de cálculo.

Perguntas frequentes

Como o valor das férias é calculado?

Dias de gozo × (salário ÷ 30), mais 1/3. O abono segue a mesma conta para os dias vendidos, também com 1/3 sobre eles.

Como os descontos são estimados?

Com as tabelas de INSS progressivo e IRRF vigentes desde maio/2025, aplicadas sobre o bruto total (gozo + abono). O IRRF usa o menor valor entre a dedução legal (INSS + R$ 189,59 por dependente) e o desconto simplificado de R$ 607,20. A folha real pode separar as bases, então o líquido é aproximado.

O que não está incluído?

Médias de horas extras e comissões, DSR e regras de convenção coletiva. O resultado não substitui o recibo de férias.

Os dados são enviados?

Não. O cálculo é feito no navegador.