Calculadora de rescisão CLT
Estime verbas rescisórias CLT por modalidade (sem justa causa, pedido, acordo ou justa causa), com aviso, férias, 13º e FGTS — cálculo local com memória e hipóteses explícitas.
Estimativa educativa (Estimativa educativa CLT — referência out/2026). Não substitui TRCT, contador ou advogado trabalhista. Médias de variáveis, INSS/IRRF da rescisão e regras de CCT não estão inclusas.
Calculadora de rescisão CLT
Como usar
- Escolha a Modalidade e como tratar o Aviso prévio.
- Informe salário base, dias trabalhados no mês, anos completos de serviço e saldo FGTS.
- Preencha meses de férias proporcionais, férias vencidas e meses de 13º no ano.
- Toque em Calcular rescisão e revise a memória de cálculo e as hipóteses.
Perguntas frequentes
Como o aviso prévio é calculado?
São 30 dias mais 3 por ano completo de serviço, com teto de 90 dias (Lei 12.506/2011), pagos a salário ÷ 30 por dia. No acordo (art. 484-A) entra metade. No pedido de demissão, a opção Não cumprido desconta o aviso do total.
Como fica o FGTS em cada modalidade?
Na dispensa sem justa causa há multa de 40% sobre o saldo informado e saque do saldo mais os depósitos de 8% sobre saldo de salário, aviso indenizado e 13º. No acordo, a multa é de 20% e o saque, de até 80%. No pedido de demissão e na justa causa não há multa nem saque.
O que não entra na estimativa?
INSS e IRRF da rescisão, médias de horas extras e comissões, DSR, seguro-desemprego e regras de convenção coletiva. Na justa causa, férias proporcionais e 13º proporcional não são somados. O resultado não substitui o TRCT.
Os dados ficam salvos em algum servidor?
Não. O cálculo é feito no navegador e nada é enviado.